Legislação
Lei 13.284, de 10/05/2016
Capítulo II - DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
- Utilização indevida de símbolos oficiais
- Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade das entidades organizadoras:
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.
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