Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Capítulo XX - DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA E DAS PENSÕES (Ir para)
Art. 116- Para fins do disposto no § 5º do art. 114 e no § 3º do art. 115, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.
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