Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
(Efeitos e vigência veja Lei 13.328/2016, art. 152). Administrativo. Servidor público. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.
Atualizada(o) até:
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 20 (art. 101 o Anexo XIII e o Anexo XV)Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 97 (Anexo II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 4º (art. 152. Anexo XIII)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 97 (Anexo II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 5º (Anexo VIII. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020)
Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 5º (Anexo VIII. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020)
Lei 13.915, de 28/11/2019, art. 1º (arts. 107-A e 107-B)
Medida Provisória 888, de 18/07/2019, art. 1º (arts. 107-A e 107-B)
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 18 (Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019)
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 18 (Anexo XIII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018)
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VIII (art. 40 e Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VII (art. 40 e Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;