Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
Capítulo X - DA VIGÊNCIA, DOS EFEITOS FINANCEIROS E DAS REVOGAÇÕES (Ir para)
Art. 51- Ficam revogados:
I - o art. 7-A e o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.625, de 7/04/1998;
II - os incisos I e II do caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008;
III - o art. 256-A da Lei 11.907, de 2/02/2009;
IV - o parágrafo único do art. 14 da Lei 12.404, de 12/05/2011;
V - os Anexos XXI e XLVI à Lei 13.324, de 29/07/2016;
VI - a Tabela [c] do Anexo XXI à Lei 13.327, de 29/07/2016; e
VII - o parágrafo único do art. 40 e os Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII à Lei 13.328, de 29/07/2016; e
VIII - o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 12.086, de 6/11/2009.
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Lei 13.327, de 29/07/2016 ( [Efeitos a partir de 01/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.)
Lei 13.324, de 29/07/2016 (Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões)
Lei 12.404, de 12/05/2011, art. 14 (Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas – SP)
Lei 12.086, de 06/11/2009, art. 32 (Servidor público. Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 256-A ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 154 (Servidor público. Cargos)
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 3º (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).