Legislação

Medida Provisória 765, de 29/12/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.464, de 10/07/2017). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.464, de 10/07/2017 ((Conversão da Medida Provisória 765, de 29/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera a Lei 11.907, de 02/02/2009, a Lei 11.457, de 16/03/2007, a Lei 10.887, de 18/06/2004, a Lei 10.593, de 6/12/2002, a Lei 10.910, de 15/07/2004, a Lei 11.358, de 19/10/2006, a Lei 11.890, de 24/12/2008, a Lei 12.775, de 28/12/2012, a Lei 11.539, de 8/11/2007, a Lei 10.480, de 2/07/2002, a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 12.702, de 7/08/2012, a Lei 13.324, de 29/07/2016, a Lei 9.625, de 7/04/1998, a Lei 10.180, de 6/02/2001, a Lei 8.112, de 11/12/1990, a Lei 11.355, de 19/10/2006, a Lei 12.404, de 04/05/2011, a Lei 12.277, de 30/06/2010, 12.800, de 23/04/2013, a Lei 9.650, de 27/05/1998, e a Lei 10.876, de 2/06/2004, e o Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975; revoga dispositivos da Lei 13.327, de 29/07/2016, a Lei 13.328, de 29/07/2016, a Lei 12.086, de 6/11/2009, e a Lei 8.213, de 24/07/1991, e o Decreto-lei 2.355, de 27/08/1987)
  • Republicação no DOU 28/12/2016/