Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Capítulo XVI - DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 98- Aplica-se aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, o disposto no art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/1992.
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