Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 102

Capítulo VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA (Ir para)

Art. 102

- A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.

Parágrafo único - Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

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