Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

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