Legislação

Lei 13.475, de 28/08/2017

Art. 70

Capítulo III - DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES (Ir para)

Seção V - DAS FÉRIAS (Ir para)

Art. 70

- Ressalvadas condições mais favoráveis, a remuneração das férias e o décimo terceiro salário do aeronauta serão calculados pela média das parcelas fixas e variáveis da remuneração no período aquisitivo.

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