Legislação
Lei 13.475, de 28/08/2017
Capítulo III - DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES (Ir para)
Seção V - DAS FÉRIAS (Ir para)
Art. 70- Ressalvadas condições mais favoráveis, a remuneração das férias e o décimo terceiro salário do aeronauta serão calculados pela média das parcelas fixas e variáveis da remuneração no período aquisitivo.
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