Legislação
Lei 13.475, de 28/08/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 81- Revogam-se:
I - após decorridos 90 (noventa) dias da publicação oficial desta Lei, a Lei 7.183, de 5/04/1984, com exceção dos dispositivos referidos no art. 80; [[Lei 13.475/2017, art. 80.]]
II - após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei, os dispositivos da Lei 7.183, de 5/04/1984, referidos no art. 80. [[Lei 13.475/2017, art. 80.]]
Vigência em 27/11/2017 (90 dias da publicação) Vigência em 29/01/2020 (30 meses da publicação)
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