Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 61- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 61 - O art. 7º da Lei 11.371, de 28/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.371/2006, art. 7º - As infrações às normas que regulam os registros, no Banco Central do Brasil, de capital estrangeiro em moeda nacional sujeitam os responsáveis à aplicação da ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)]
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