Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Art. 63
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 63- O art. 42 da Lei 11.795, de 8/10/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.795, de 08/10/2008, art. 42 ((Vigência em 06/02/2009). Consumidor. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio) [Lei 11.795/2008, art. 42 - Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas regulamentares aplica-se a ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado).
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
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