Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Art. 64
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 64- Às infrações aos dispositivos da Lei 11.795, de 8/10/2008, e às demais normas regulamentares do Sistema de Consórcios aplica-se o disposto nesta Lei.
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Lei 11.795, de 08/10/2008 ((Vigência em 06/02/2009). Consumidor. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio)