Legislação

Lei 13.506, de 13/11/2017

Art. 64

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 64

- Às infrações aos dispositivos da Lei 11.795, de 8/10/2008, e às demais normas regulamentares do Sistema de Consórcios aplica-se o disposto nesta Lei.

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Lei 11.795, de 08/10/2008 ((Vigência em 06/02/2009). Consumidor. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio)