Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Art. 67
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 67- O caput do art. 11 da Lei 12.865, de 9/10/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 11 (Atividade agrícola. Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; altera as leis que menciona) [Lei 12.865/2013, art. 11 - As infrações às normas legais e regulamentares que regem os arranjos e as instituições de pagamento sujeitam o instituidor de arranjo de pagamento e a instituição de pagamento, os seus administradores e os membros de seus órgãos estatutários ou contratuais às penalidades previstas pela legislação em vigor.
[...]] (NR)
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