Legislação
Lei 13.595, de 05/01/2018
- O art. 2º da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 2º (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)§ 1º com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018)
Redação anterior: [§ 1º - (VETADO).]
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