Legislação

Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 106

Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 106

- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos desta Seção.

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