Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Art. 137
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 137- O Poder Executivo federal informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a banco oficial federal, nos termos do disposto na alínea [e] do inciso VII do Anexo II.
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