Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Art. 138
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 138- O Poder Executivo federal adotará providências com vistas a:
I - elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, financeiros e creditícios, com o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade; e
II - designar os órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários, financeiros e creditícios.
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