Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Art. 151
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 151- A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais, na hipótese de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o dia 17/07/2020, no caso da Lei Orçamentária de 2020; ou
II - até trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União e dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único - Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos art. 45 e art. 46, ou de acordo com o disposto no art. 44, e dentro do correspondente exercício financeiro.
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