Legislação
Lei 14.284, de 29/12/2021
Capítulo II - DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 39- (Revogado pela Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 27. Origem da Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 17, II).
Redação anterior (original): [Art. 39 - A Conab, no âmbito das operações do Programa Alimenta Brasil, poderá realizar ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar.]
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