Legislação
Lei 14.903, de 27/06/2024
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Silvio Luiz de Almeida
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