Legislação

Lei 15.068, de 23/12/2024

Art. 12

CAPÍTULO III - DO SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (SINAES) (Ir para)

Art. 12

- O Sinaes tem como base as seguintes diretrizes:

I - promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;

II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

III - articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;

IV - articulação entre orçamento e gestão;

V - cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.

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