Legislação

Lei 15.079, de 27/12/2024

Art. 36

CAPÍTULO II - DO ESCOPO (Ir para)

CAPÍTULO X - DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Art. 36

- O Adicional da CSLL de que trata esta Lei será considerado não recolhido caso seja, direta ou indiretamente, objeto de litígio judicial ou administrativo e não poderá ser utilizado como crédito na aplicação das Regras GloBE pelo grupo de empresas multinacional em nenhuma circunstância, ano fiscal ou jurisdição.

Art. 36 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43

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