Legislação
Medida Provisória 544, de 29/09/2011
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 17- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Valter Correira da Silva e Aloizio Mercadante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;