Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção XXV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)
Art. 91- O Anexo III à Lei 10.355/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.355, de 26/12/2001 (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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