Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
(D.O. 11/05/2012)
- A Lei 11.421, de 21/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.421, de 21/12/2006, art. 2º-A (Servidor público. Forças Armadas. Auxílio-invalidez)- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 11.784/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 288 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O Anexo CLX à Lei 11.907/2009, passa a vigorar na forma do Anexo L a esta Medida Provisória.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 292 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 292-A ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- Os Anexos CLXI e CLXIII à Lei 11.907/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O art. 298 da Lei 11.907/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 298 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O art. 1º da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.484, de 03/07/2002, art. 1º (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).- O art. 4º da Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 4º (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).- A Lei 10.355/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 10-A (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).- A Lei 10.404, de 9/01/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.404, de 09/01/2002, art. 1º ([Vigência em 01/02/2002]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA)Lei 6.550,de 05/07/1978 (Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais).
- A Lei 10.404/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.404, de 09/01/2002, art. 9º-A ([Vigência em 01/02/2002]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA)- A Lei 10.483/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.483, de 03/07/2002, art. 4º (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- A Lei 10.483/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.483, de 03/07/2002, art. 7º-A (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- A Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.550, de 13/11/2002, art. 5º (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).- A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.855, de 01/04/2004, art. 11 (Reestruturação da Carreira Previdenciária).- A Lei 11.171/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 15 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)- A Lei 11.319, de 6/07/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.319, de 06/07/2006 (Servidor público. Remuneração. Lei 10.479/2002. Alteração).- A Lei 11.344/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 19-A ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)- A Lei 11.356/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 1º-C ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- A Lei 11.356/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 8º-C ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- A Lei 11.357/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)- A Lei 11.890/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 138 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 38 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 12.277/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 20 (Petrobras. Capitalização)- Os Anexos VII e IX à Lei 11.356/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LIII e LIV a esta Medida Provisória.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo VII à Lei 11.171/2005 passa a vigorar na forma do Anexo LV a esta Medida Provisória.
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)- A Lei 8.112/1990 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 68 (Servidor público. Regime jurídico)- Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990.
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 68 (Servidor público. Regime jurídico)- O Anexo CXXXVII à Lei 11.907/2009, passa a vigorar na forma do Anexo LVI a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O Anexo IV-B à Lei 11.355/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LVII a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo V à Lei 10.483/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.483, de 03/07/2002 (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- O Anexo III à Lei 10.355/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.355, de 26/12/2001 (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).- O Anexo V-C à Lei 11.233/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Servidor público. Gratificação. Atividade cultural)- O Anexo I à Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar na forma do Anexo LXI a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.971, de 25/11/2004 ([Conversão da Medida Provisória 198, de 15/07/2004]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA)- Os Anexos V e XII à Lei 11.090/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)- O Anexo V à Lei 10.682/2003, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.682, de 28/05/2003 (Carreira Policial Federal)- Os Anexos V-C e VI à Lei 11.095/2005, passam a vigorar na forma do Anexo LXV e LXVI a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.095, de 13/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 212, de 09/09/2004]. Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal)- O Anexo V-A à Lei 11.357/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXVII a esta Medida Provisória.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)- O Anexo I à Lei 10.480/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXVIII a esta Medida Provisória.
Lei 10.480, de 02/07/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)- Os Anexos III-A e VI-A à Lei 11.356/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX a esta Medida Provisória.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo LXII à Lei 11.784/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LXXI a esta Medida Provisória.
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 29 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, trinta e duas Gratificações de Representação do Ministério da Defesa, do nível GR-1, em um cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, sessenta e oito Gratificações de Representação da Presidência da República, sendo quarenta e cinco do nível GR-I, três do nível GR-II, sete do nível GR-III, oito do nível GR-IV, cinco do nível GR-V e cinco Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança Privativo de Militares do Ministério da Defesa – Grupo 00005(E), em dezenove Gratificações de Representação do Ministério da Defesa, sendo uma do nível GR-IV e dezoito do nível GR-III, e quarenta Gratificações de Representação pelo Exercício de Função – Graduados do Ministério da Defesa, sendo trinta e sete do nível GR-V e três do nível GR-II.
- O Anexo I à Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar na forma do Anexo LXXII a esta Medida Provisória.
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)