Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Seção XXII - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO (Ir para)
Art. 44- A partir de 01/07/2012 os valores do vencimento básico dos cargos de médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, são os fixados no Anexo XLVII a esta Medida Provisória, para os respectivos níveis, classes, padrões e jornada de trabalho, com efeitos financeiros na data nele especificadas.
Lei 11.091, de 12/01/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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