Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Seção XXII - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO (Ir para)
Art. 45- A partir de 01/07/2012 os valores do vencimento básico e gratificação específica dos cargos de médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional de que trata a Lei 11.090/2005, são os fixados no Anexo XLVIII a esta Medida Provisória, para os respectivos níveis, classes, padrões e jornada de trabalho, com efeitos financeiros na data nele especificadas.
Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;