Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
Art. 65
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção VI - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – GDATFA (Ir para)
Art. 65- O art. 1º da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.484, de 03/07/2002, art. 1º (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA). [Art. 1º - Fica instituída, a partir de 01/04/2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, devida aos ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Mapa.] (NR)
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