Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 42

Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Seção XXII - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO (Ir para)

Art. 42

- A partir de 01/07/2012 os valores do vencimento básico, das gratificações específicas e retribuições dos cargos de médico dos Planos de Cargos e Carreiras de que trata o art. 44 são os fixados no Anexo XLV a esta Medida Provisória, para os respectivos níveis, classes, padrões e jornada de trabalho, com efeitos financeiros na data nele especificadas.

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