Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
Art. 99
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção XXV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)
Art. 99- Os Anexos III-A e VI-A à Lei 11.356/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX a esta Medida Provisória.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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