Legislação
Medida Provisória 568, de 11/05/2012
Art. 32
Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Seção XIX - DOS PROFESSORES DO EX-TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA (Ir para)
Art. 32- A Lei 8.270, de 17/12/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 18 (Insalubridade e periculosidade) [Art. 18 - Os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios, inclusive os de Fernando de Noronha, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos criado pela Lei 7.596/1987 observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.] (NR)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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