Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 33

Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Seção XIX - DOS PROFESSORES DO EX-TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA (Ir para)

Art. 33

- A Lei 8.270/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 18-A (Insalubridade e periculosidade)
[Art. 18-A - O enquadramento dos docentes do extinto Território de Fernando de Noronha no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos criado pela Lei 7.596, de 10/04/1987, produzirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2012.] (NR)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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