Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 102

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção XXV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)

Art. 102

- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, trinta e duas Gratificações de Representação do Ministério da Defesa, do nível GR-1, em um cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

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