Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 52
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 52- A Lei 11.795, de 8/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.795, de 8/10/2008, art. 42 ((Vigência em 06/02/2009). Consumidor. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio) [Art. 42 - Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas infralegais aplica-se o disposto na Medida Provisória 784, de 7/06/2017.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;