Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 54
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 54- A Lei 12.865, de 9/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 11 ((Conversão da Medida Provisória 615, de 17/05/2013). Administrativo. Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis 11.941, de 27/05/2009, e 12.249, de 11/06/2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis 12.666, de 14/06/2012, 5.991, de 17/12/1973, 11.508, de 20/07/2007, 9.503, de 23/09/1997, 9.069, de 29/06/1995, 10.865, de 30/04/2004, 12.587, de 3/01/2012, 10.826, de 22/12/2003, 10.925, de 23/07/2004, 12.350, de 20/12/2010, 4.870, de 01/12/1965 e 11.196, de 21/11/2005, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; revoga dispositivos das Leis 10.865, de 30/04/2004, 10.925, de 23/07/2004, 12.546, de 14/12/2011, e 4.870, de 01/12/1965) [Art. 11 - As infrações às normas legais e regulamentares que regem os arranjos e as instituições de pagamento sujeitam o instituidor de arranjo de pagamento e a instituição de pagamento, os seus administradores e os membros de seus órgãos estatutários ou contratuais, às penalidades previstas na Medida Provisória 784, de 7/06/2017.
[...]] (NR)
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