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Competência em Conflitos entre Juízos de Direito e Juízos Federais

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil
Discussão sobre a competência da Justiça Federal em conflitos com a Justiça Estadual, com foco na interpretação da CF/88, art. 109, e aplicação do Tema 181/STF.

A CF/88, art. 109 estabelece a competência da Justiça Federal em casos de conflito de competência entre juízos estaduais e federais. O Tema 181/STF trata da inexistência de repercussão geral sobre a matéria, limitando a discussão ao campo infraconstitucional, o que impede a apreciação pelo STF de questões envolvendo a admissibilidade de recursos de competência do STJ.

Súmulas:
Súmula 211/STJ: Ausência de prequestionamento implica não conhecimento do recurso.
Súmula 456/STJ: Competência para julgar conflitos entre Justiça Estadual e Federal é da Justiça Federal.

Legislação:

 


**CF/88, art. 109 Compete à Justiça Federal julgar conflitos de competência entre juízos de direito e juízos federais.

 

CPC/2015, art. 1.030
Determina o não seguimento de recurso extraordinário quando ausente repercussão geral.

Lei 11.419/2006, art. 1º
Dispõe sobre a informatização do processo judicial.


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CONFLITOS COM A JUSTIÇA ESTADUAL, COM FOCO NA INTERPRETAÇÃO DA CF/88, ART. 109, E APLICAÇÃO DO TEMA 181/STF


  1. Introdução
    A discussão sobre conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual é tema recorrente no Judiciário brasileiro, especialmente em matérias que envolvem a interpretação da CF/88, art. 109. Este artigo define a competência da Justiça Federal, delimitando situações específicas em que essa jurisdição é necessária. A aplicação do Tema 181/STF é crucial para esclarecer a ausência de repercussão geral em conflitos relacionados à admissibilidade de recursos em matérias de competência de outros tribunais.

Legislação:



CF/88, art. 109 - Define a competência da Justiça Federal em matéria constitucional.
Tema 181/STF - Estabelece a ausência de repercussão geral em temas de competência de outros tribunais.

Jurisprudência:



Competência da Justiça Federal
Conflito de Competência
Aplicação do Tema 181/STF


  1. Competência
    A competência é o poder que um órgão jurisdicional tem para processar e julgar determinadas matérias. No Brasil, a CF/88, art. 109, detalha as hipóteses em que a Justiça Federal tem competência exclusiva, tais como casos envolvendo a União, suas autarquias e fundações, questões de direito internacional e crimes políticos. A Justiça Estadual, por outro lado, atua em casos residuais, quando não há atribuição à Justiça Federal.

Legislação:



CF/88, art. 109 - Define as matérias de competência exclusiva da Justiça Federal.
CPC/2015, art. 50 - Trata de litisconsórcio e competência.
STJ, Súmula 150 - Discute a competência para julgamento de servidores públicos federais.

Jurisprudência:



Competência da Justiça Federal - CF/88, art. 109
Competência da Justiça Estadual
Conflito de Competência


  1. Conflitos de Competência
    Os conflitos de competência ocorrem quando há dúvida sobre qual justiça tem legitimidade para processar e julgar determinada matéria. Esses conflitos podem ser entre a Justiça Federal e a Estadual, ou entre outros ramos do Judiciário. A resolução de conflitos de competência pode ser feita através de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a matéria e a hierarquia do tribunal envolvido.

Legislação:



CPC/2015, art. 951 - Disposição sobre os procedimentos para resolução de conflitos de competência.
CF/88, art. 102 - Competência do STF para julgar conflitos de competência entre tribunais superiores.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ para julgar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diferentes.

Jurisprudência:



Conflito de Competência - Justiça Federal e Estadual
Competência do STJ para resolver Conflitos
Conflito de Competência no STF


  1. Justiça Federal
    A Justiça Federal é especializada em causas que envolvem a União, suas autarquias e fundações, bem como causas de direito internacional e de crimes políticos, conforme previsto na CF/88, art. 109. No contexto de conflitos de competência com a Justiça Estadual, a Justiça Federal pode ser provocada para discutir temas que envolvam interesse da União e entes federais.

Legislação:



CF/88, art. 109 - Competência da Justiça Federal.
Lei 10.259/2001, art. 3º - Define a competência dos Juizados Especiais Federais.
Lei 7.347/1985 - Disciplina a competência da Justiça Federal em ações civis públicas.

Jurisprudência:



Competência da Justiça Federal envolvendo a União
Competência da Justiça Federal e Autarquias
Competência da Justiça Federal em Matérias Internacionais


  1. Tema 181/STF
    O Tema 181/STF refere-se à ausência de repercussão geral em conflitos de competência relacionados à admissibilidade de recursos de outros tribunais, especialmente nos casos envolvendo a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Este tema é importante porque reforça o entendimento de que não há questões constitucionais de grande relevância a serem discutidas em instâncias superiores quando o conflito envolve meramente a definição de competência entre as jurisdições.

Legislação:



CF/88, art. 102, § 3º - Disposição sobre a repercussão geral no STF.
Tema 181/STF - Estabelece a ausência de repercussão geral em conflitos de competência.
CF/88, art. 109 - Competência da Justiça Federal.

Jurisprudência:



Aplicação do Tema 181/STF
Competência e o Tema 181/STF
Repercussão Geral e o Tema 181/STF


  1. CF/88, art. 109
    A CF/88, art. 109 é a principal referência para a definição da competência da Justiça Federal. Este artigo especifica as situações em que a Justiça Federal terá competência exclusiva para julgar as ações, como nas causas envolvendo a União, autarquias, fundações e causas de direito internacional. O artigo é fundamental para delimitar a competência e evitar conflitos entre as jurisdições federais e estaduais.

Legislação:



CF/88, art. 109 - Competência da Justiça Federal.
CPC/2015, art. 46 - Disposição sobre competência em razão do território.
CPC/2015, art. 53 - Competência para causas de direito internacional.

Jurisprudência:



CF/88, art. 109 - Competência da Justiça Federal
Justiça Federal - Art. 109 da CF/88
Competência - Art. 109 da CF/88


  1. Considerações Finais
    A delimitação da competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual é um tema fundamental para garantir a correta distribuição de processos no Judiciário. A interpretação da CF/88, art. 109, associada ao Tema 181/STF, oferece parâmetros claros para evitar conflitos de competência e assegurar que cada órgão judiciário atue dentro de suas atribuições constitucionais. A correta aplicação desses dispositivos contribui para a eficiência e celeridade na resolução de litígios no Brasil.



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