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Embargos de Divergência no STJ: Admissibilidade restrita a acórdãos com análise de mérito conforme art. 1.043, I e III, do CPC/2015

Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil
Análise da admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando que o recurso só é cabível quando os acórdãos confrontados tenham apreciado o mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil de 2015, e não para revisão de decisões que tratam apenas questões técnicas de admissibilidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os Embargos de Divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.043, I e III, do CPC/2015, somente são admissíveis quando os acórdãos confrontados tenham apreciado o mérito da controvérsia, sendo incabível o manejo desse recurso para revisão de decisão que não ingressou no mérito, mas apenas examinou questão técnica de admissibilidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça que o recurso de Embargos de Divergência deve se prestar exclusivamente à uniformização da jurisprudência interna do STJ, sendo imprescindível que ambos os acórdãos cotejados tenham julgado o mérito da questão controvertida. O simples dissenso em questões de admissibilidade recursal, como aplicação de óbices sumulares (p. ex., Súmulas 5 e 7/STJ), não autoriza o cabimento do recurso. Trata-se de requisito objetivo de admissibilidade, que visa evitar a multiplicação de demandas recursais improfícuas e garantir a racionalidade do sistema recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização da legislação federal)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
  • Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função instrumental e uniformizadora dos Embargos de Divergência no STJ, delimitando seu cabimento às hipóteses de efetiva divergência sobre o mérito. O entendimento inibe o uso indevido do recurso para reanálise de questões meramente técnicas ou processuais, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema recursal. O precedente tende a impactar futuros recursos, restringindo hipóteses de admissibilidade e valorizando a efetiva discussão de mérito nos julgados confrontados, o que confere maior estabilidade e previsibilidade à jurisprudência do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico repousa na hermenêutica restritiva do art. 1.043 do CPC/2015, que busca evitar decisões conflitantes acerca de matéria de direito federal. A argumentação do acórdão é sólida ao distinguir entre mérito e admissibilidade, ressaltando que a uniformização só se justifica quando há soluções divergentes sobre o conteúdo da lide, e não sobre questões procedimentais. Na prática, a decisão reduz o espectro de recursos protelatórios e desafia as partes a buscarem o aprimoramento da técnica recursal, promovendo celeridade e racionalidade nos julgamentos de recursos excepcionais.


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