Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS
Publicado em: 03/07/2024 Administrativo"A agravante alega violação da Lei 8.080/1990, sustentando competência exclusiva da União na revisão dos valores da Tabela SUS e contestando a necessidade de formação de litisconsórcio passivo. A demanda originária versa sobre a revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), com a agravante advogando a tese de que, por lei, a União é o ente competente para tal revisão, dispensando-se a formação de litisconsórcio passivo necessário com outros entes federativos."
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