Correção de Omissão, Obscuridade, Ambiguidade ou Contrariedade em Decisões Judiciais
Publicado em: 16/07/2024 Processo Penal1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal – CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios.
2. É inapropriado o prequestionamento de dispositivos de Lei em que as teses não foram solvidas porque não ultrapassada a admissibilidade, notadamente aqueles de índole constitucional, cuja atribuição é do Supremo Tribunal Federal – STF, ex vi art. 102, III, da Constituição Federal – CF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências Legislativas:
- CPP/1941, art. 619
- CF/88, art. 102, III
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