Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal
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Ademais, não se olvida que o STJ vem pontuando que "não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial" (STJ: RHC nº Acórdão/STJ, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 19.04.2022).
Fonte Legislativa:
- CPP/1941, art. 244
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