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Fundada Suspeita e a Legalidade da Busca Pessoal

Publicado em: 29/07/2024 Direito Penal
A doutrina discute os critérios e requisitos para a realização de busca pessoal com base em fundada suspeita, enfatizando a necessidade de elementos objetivos e concretos para validar a medida.

"Não suficiente, em que pese o agente de segurança não tenha informado com detalhes as circunstâncias do flagrante, os demais meios de prova demonstram que os policiais visualizaram o acusado em conhecido ponto de tráfico de drogas e em atitude suspeita.

Ora, em termos legais, a teor do artigo 244 do Código de Processo Penal 'A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar'.

E, diante das circunstâncias dos autos, não há dúvida de que do contexto visualizado pelos agentes policiais fornece fundadas suspeitas a justificar a abordagem policial e a revista pessoal.

Até porque a fundada suspeita, como se sabe, é dotada de certa valoração subjetiva, obtida a partir das circunstâncias fáticas. No caso, os agentes de segurança, que atuam no patrulhamento local e no combate à criminalidade, possivelmente possuem um olhar mais aguçado para determinadas situações, o que pode ir além da visão do cidadão comum.

E, no caso em comento, o fato de o apelante ter demonstrado certa estranheza em relação à presença da guarnição, acabou por gerar suspeita nos agentes de segurança pública."

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 244

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Análise sobre os critérios e limites para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, conforme o art. 244 do CPP. Destaca-se a necessidade de fundada suspeita e a vinculação da medida à sua finalidade legal probatória, evitando abordagens exploratórias.

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Esta doutrina aborda a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. A interpretação jurisprudencial do STJ é analisada, destacando-se casos em que a mera presença em local conhecido por tráfico de drogas não constitui, por si só, justificativa para a abordagem e revista pessoal.

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