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Fundamentação Sucinta e Suficiência nas Decisões Judiciais

Publicado em: 14/10/2024 Processo Penal
Discussão sobre a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais, com base na CF/88, art. 93, IX e no Tema 339/STF, que estabelece que a fundamentação não precisa abranger todas as alegações feitas pelas partes, mas deve ser suficiente para a compreensão da decisão.

A CF/88, art. 93, IX, estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta. O STF, ao tratar do Tema 339/STF, firmou o entendimento de que a motivação deve permitir a compreensão da solução dada ao caso, não sendo necessário o exame detalhado de todas as alegações das partes, desde que exista uma justificativa adequada.

Súmulas:
Súmula 211/STJ: Não se conhece do recurso quando ausente prequestionamento da matéria.
Súmula 456/STJ: A Justiça Federal é competente para julgar conflitos entre a Justiça Estadual e Federal.

Legislação:

 


**CF/88, art. 93, IX** Exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mesmo que sucintamente, sem determinar a análise detalhada de cada alegação ou prova.

 

CPC/2015, art. 1.030
Determina que, na ausência de repercussão geral, o recurso extraordinário não será admitido.

Lei 11.419/2006, art. 1º
Regula a informatização do processo judicial, incluindo a assinatura eletrônica de documentos.


Informações complementares

TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS


  1. Introdução
    A fundamentação das decisões judiciais é um princípio essencial para a legitimidade do Poder Judiciário e a segurança jurídica. A CF/88, art. 93, IX estabelece que todas as decisões devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. Entretanto, o Tema 339/STF definiu que a fundamentação não precisa abordar todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que seja clara e suficiente para permitir a compreensão da decisão. Essa obrigatoriedade de fundamentação também visa a assegurar o respeito ao devido processo legal e garantir o controle das decisões pelos tribunais superiores.

Legislação:



CF/88, art. 93, IX - Obriga que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.
CPC/2015, art. 489, §1º - Estabelece os critérios para que uma decisão seja considerada devidamente fundamentada.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça e o direito à tutela jurisdicional adequada.

Jurisprudência:



Fundamentação das Decisões Judiciais
Decisão Judicial - Fundamentação
Controle da Fundamentação das Decisões


  1. Fundamentação das Decisões
    A fundamentação é o núcleo central de uma decisão judicial. O CPC/2015, art. 489, §1º, estabelece que uma decisão não será considerada fundamentada se não abordar as questões essenciais ao caso concreto. O juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas deve explicar os motivos que o levaram a adotar determinada conclusão. A decisão deve ser clara, concisa e permitir que as partes compreendam as razões do julgamento, possibilitando o controle por instâncias superiores.

Legislação:



CPC/2015, art. 489, §1º - Define os elementos necessários para uma decisão ser considerada fundamentada.
CF/88, art. 93, IX - Impõe a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais.
CPC/2015, art. 11 - Estipula que o juiz deve fundamentar suas decisões para garantir a transparência.

Jurisprudência:



Art. 489 do CPC
Fundamentação no CPC/2015
Obrigatoriedade da Fundamentação


  1. Tema 339/STF
    O Tema 339/STF trata da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, estabelecendo que o magistrado não precisa se pronunciar sobre todos os argumentos das partes, desde que a fundamentação seja suficiente para justificar o convencimento e a decisão proferida. O STF entende que não há nulidade em decisão que omite a análise de questões irrelevantes ou desnecessárias para o desfecho do processo. O que importa é que a decisão seja clara e possibilite o entendimento das razões que levaram ao julgamento, com atenção aos aspectos mais relevantes.

Legislação:



CF/88, art. 93, IX - Obriga a fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 489 - Estabelece que o juiz deve resolver a questão com clareza, indicando os fundamentos de fato e de direito.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e ampla defesa, que incluem a exigência de decisões fundamentadas.

Jurisprudência:



Tema 339/STF
Fundamentação das Decisões - STF
Obrigatoriedade de Fundamentação - Tema 339


  1. CF/88, art. 93
    A CF/88, art. 93, IX é a base constitucional que impõe a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. O dispositivo visa garantir a transparência e o controle das decisões, permitindo que as partes compreendam os motivos que levaram ao julgamento. A ausência de fundamentação ou uma fundamentação insuficiente pode acarretar a nulidade da decisão, uma vez que impede o controle e a eventual interposição de recursos pelas partes.

Legislação:



CF/88, art. 93, IX - Impõe a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso à justiça e à tutela judicial.
CPC/2015, art. 489 - Define os requisitos para que uma decisão seja considerada devidamente fundamentada.

Jurisprudência:



CF/88, art. 93, IX
Fundamentação nas Decisões - Constitucional
Controle da Fundamentação das Decisões


  1. Decisões Judiciais
    As decisões judiciais devem ser claras, objetivas e capazes de demonstrar de forma transparente os motivos pelos quais o magistrado chegou àquela conclusão. A fundamentação é essencial para assegurar a legitimidade das decisões e garantir que as partes possam exercer seus direitos de recurso de forma adequada. Além disso, decisões bem fundamentadas permitem que instâncias superiores realizem o controle adequado, o que é vital para o funcionamento do sistema judiciário.

Legislação:



CPC/2015, art. 489 - Estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas de forma clara.
CF/88, art. 93, IX - Prevê que as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas.
CPC/2015, art. 11 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Decisões Judiciais - Fundamentação
Motivação nas Decisões Judiciais
Controle da Decisão Judicial


  1. Motivação Judicial
    A motivação judicial é um requisito essencial para a validade das decisões judiciais. Ela permite que as partes e a sociedade compreendam o raciocínio do magistrado e verifiquem a correção jurídica de sua decisão. Sem a motivação adequada, uma decisão pode ser anulada por ausência de fundamentação, o que compromete a confiança no sistema judiciário. A motivação também garante que a decisão seja justa e esteja em conformidade com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

Legislação:



CF/88, art. 93, IX - Estabelece a obrigatoriedade da motivação nas decisões judiciais.
CPC/2015, art. 11 - Reforça a necessidade de que todas as decisões judiciais sejam motivadas.
CPC/2015, art. 489 - Define os requisitos formais e materiais da motivação das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Motivação nas Decisões Judiciais
Obrigatoriedade da Motivação
Controle da Motivação nas Decisões


  1. Considerações Finais
    A fundamentação das decisões judiciais é um direito garantido pela CF/88, art. 93, IX, e sua ausência pode resultar em nulidade da decisão. O Tema 339/STF reforça que, embora o juiz não seja obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, a fundamentação deve ser clara e suficiente para permitir a compreensão da decisão. Assim, as decisões judiciais, além de bem fundamentadas, precisam ser estruturadas de forma a garantir a transparência, o controle jurisdicional e o respeito aos direitos constitucionais das partes envolvidas.



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