O Direito à Nomeação de Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva

Publicado em: 27/06/2024 Administrativo
Discussão sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva, frente à contratação temporária de profissionais para vagas existentes.

"1. O candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação quando para além do simples surgimento de vagas ou da abertura de novo concurso houver a prática de ato imotivado e arbitrário pela Administração Pública (RE 837.311/PI, julgado com repercussão geral). 2. A contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é ilegal apenas quando não observados os parâmetros estabelecidos no RE 658.026/MG, julgado com repercussão geral. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido."

Legislação:

  • CF/88, art. 37, II
  • RE 837.311/PI (Repercussão Geral)
  • RE 658.026/MG (Repercussão Geral)