O Direito à Nomeação de Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva
Publicado em: 27/06/2024 Administrativo"1. O candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação quando para além do simples surgimento de vagas ou da abertura de novo concurso houver a prática de ato imotivado e arbitrário pela Administração Pública (RE Acórdão/STF, julgado com repercussão geral). 2. A contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é ilegal apenas quando não observados os parâmetros estabelecidos no RE Acórdão/STF, julgado com repercussão geral. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido."
Legislação:
- CF/88, art. 37, II
- RE Acórdão/STF (Repercussão Geral)
- RE Acórdão/STF (Repercussão Geral)
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