Aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e a Imposição de Multa em Agravo Interno
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA imposição de multa em agravo interno está condicionada à configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A jurisprudência do STJ reforça que o simples desprovimento do agravo, mesmo que por unanimidade, não enseja a aplicação automática da multa. É necessário que o recurso seja manifestamente inadmissível ou improcedente, como decidido no julgamento do AgInt no REsp Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Dispõe sobre a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.
Súmulas:
- Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO CPC/2015, ART. 1.021, § 4º E A IMPOSIÇÃO DE MULTA NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
A previsão de imposição de multa no CPC/2015, art. 1.021, § 4º tem como objetivo coibir o uso abusivo do agravo interno quando interposto de forma manifestamente infundada ou protelatória. O legislador busca, com essa medida, assegurar a celeridade processual, evitando que recursos meramente procrastinatórios atrasem o deslinde do processo. Este dispositivo legal, no entanto, requer a observância de certos requisitos, como a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo, para que a penalidade seja aplicada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Estabelece a multa no agravo interno infundado.
Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno CPC 2015
Fundamentação agravo interno
- Multa no Agravo Interno
A imposição de multa em agravo interno deve observar requisitos bem definidos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a aplicação da penalidade quando o recurso for considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Isso significa que, quando o agravo interno é utilizado de maneira abusiva ou sem fundamentação adequada, retardando o processo de maneira injustificada, o recorrente poderá ser penalizado com multa que pode chegar a até 10% do valor da causa, visando desincentivar a interposição de recursos sem propósito.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Estabelece a multa em agravo interno considerado infundado.
Jurisprudência:
Multa agravo interno CPC
Agravo interno manifestamente infundado
Multa CPC
- Agravo Interno e o CPC/2015
O agravo interno no CPC/2015 é o recurso cabível contra decisões monocráticas de relatores em tribunais. Essa modalidade de recurso tem como objetivo garantir que decisões individuais sejam revistas pelo colegiado, assegurando maior segurança jurídica. No entanto, o uso inadequado deste recurso pode gerar a imposição de multa, quando caracterizado como um recurso infundado. O legislador, com a previsão do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, busca desestimular o uso excessivo do agravo interno como ferramenta de protelação.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno e sua função dentro do processo civil.
Jurisprudência:
Agravo interno CPC
Agravo interno recurso monocrático
Multa agravo protelatório
- Inadmissibilidade e Improcedência
Para que a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, seja aplicada, é necessário que o agravo interno seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. A inadmissibilidade ocorre quando o recurso não preenche os requisitos formais exigidos para sua apreciação, enquanto a improcedência diz respeito à ausência de fundamentação jurídica válida para modificar a decisão atacada. Nesses casos, o julgador tem a discricionariedade de aplicar a multa para coibir a interposição de recursos sem embasamento adequado.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Disciplina os casos de inadmissibilidade e improcedência do agravo interno.
Jurisprudência:
Inadmissibilidade agravo interno
Improcedência agravo interno
CPC agravo interno inadmissível
- Considerações Finais
A aplicação de multa em agravo interno no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, visa equilibrar o uso desse recurso e proteger a celeridade processual. O recurso abusivo, seja por inadmissibilidade ou improcedência, não deve ser tolerado, uma vez que atenta contra o princípio da razoável duração do processo. Por isso, a jurisprudência tem aplicado esse dispositivo de forma a garantir a efetividade do sistema processual, desencorajando o uso indevido de agravos internos infundados.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Regula a aplicação de multa em agravos internos improcedentes ou inadmissíveis.
Jurisprudência:
Multa agravo CPC 2015
Multa improcedência agravo
Agravo interno infundado
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