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Aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 4º e Multa em Agravo Interno

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina trata da aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que prevê a imposição de multa em casos de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, com análise da jurisprudência do STJ.

O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, estabelece que, em caso de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o tribunal pode aplicar multa ao recorrente. Entretanto, a jurisprudência do STJ reforça que a imposição dessa multa não decorre automaticamente do improvimento unânime do agravo. É necessário que se configure claramente a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo o mero desprovimento insuficiente para justificar a penalidade.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Estabelece a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DO CPC/2015, ART. 1.021, § 4º, E A IMPOSIÇÃO DE MULTA EM AGRAVO INTERNO


  1. Introdução

O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, dispõe sobre a aplicação de multa nos casos de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Essa previsão tem como objetivo coibir o uso abusivo desse recurso, que muitas vezes é interposto apenas com fins protelatórios, atrasando o andamento do processo e prejudicando a efetividade da justiça. A jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento de que, para a imposição da multa, é necessário que a decisão agravada seja claramente legítima e que o agravo tenha sido utilizado de maneira indevida ou sem fundamentação adequada.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Disciplina a aplicação de multa em agravo interno quando manifestamente inadmissível ou improcedente.

Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno CPC
CPC 2015 agravo


  1. Multa

A aplicação da multa no agravo interno decorre de uma tentativa de evitar a interposição de recursos infundados. O valor da multa pode variar entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A finalidade dessa previsão é tanto punitiva quanto dissuasória, buscando desencorajar a prática de recursos protelatórios, que apenas aumentam o volume processual e retardam a prestação jurisdicional.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê a aplicação de multa em agravo interno inadmissível ou improcedente.

Jurisprudência:
Multa agravo interno CPC 2015
Agravo interno protelatório
Agravo interno multa


  1. Agravo Interno

O agravo interno é um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas por relator no tribunal. O CPC/2015, art. 1.021, regulamenta sua interposição e julgamento. Para ser admissível, o agravo interno deve enfrentar diretamente os fundamentos da decisão agravada. Caso o recurso seja manifestamente inadmissível ou protelatório, o relator pode determinar a aplicação de multa. Isso reforça a seriedade que deve envolver a interposição desse tipo de recurso.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Dispõe sobre o agravo interno e suas condições de admissibilidade.

Jurisprudência:
Agravo interno CPC 2015
Agravo interno STJ
Agravo interno multa STJ


  1. CPC/2015, art. 1.021, § 4º

O dispositivo do CPC/2015, art. 1.021, § 4º estabelece que, se o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, será imposta ao agravante multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. A imposição da multa não depende de pedido da parte contrária e visa evitar a interposição de agravos sem fundamento. É uma medida de caráter dissuasório que procura garantir a eficiência do processo e a boa-fé dos litigantes.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Dispõe sobre a imposição de multa em agravo interno.

Jurisprudência:
CPC 2015 multa
Multa protelação CPC
Multa agravo STJ


  1. STJ

O STJ tem consolidado o entendimento de que a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, deve ser aplicada sempre que o agravo interno for utilizado de forma indevida, seja por manifesta improcedência ou inadmissibilidade. A Corte tem reforçado a necessidade de que os recursos sejam interpostos com fundamentação adequada e que não sejam utilizados de forma abusiva, em respeito aos princípios da celeridade e eficiência processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Trata da aplicação de multa no agravo interno.

Jurisprudência:
STJ CPC multa
STJ multa agravo
Agravo interno multa STJ


  1. Considerações Finais

A aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, representa um instrumento eficaz para coibir a interposição de agravos internos protelatórios ou manifestamente inadmissíveis. Ao longo dos anos, o STJ tem reafirmado esse entendimento, buscando garantir maior eficiência no trâmite processual e preservando o bom uso dos recursos judiciais. O uso responsável do agravo interno é essencial para a celeridade e justiça no âmbito processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Multa em agravo interno.

Jurisprudência:
CPC 2015 multa agravo
Multa protelatória STJ
Agravo interno multa STJ



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