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Aplicação do CPC/2015, art. 1.022 e Multa por Improcedência Manifesta em Agravo Interno

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina analisa a aplicação do CPC/2015, art. 1.022 em embargos de declaração e as condições para imposição de multa por improcedência manifesta em agravo interno, com base no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Nos termos do  CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. O dispositivo exige que o julgador enfrente todos os argumentos capazes de infirmar a decisão. Ademais, o  CPC/2015, art. 1.021, § 4º,  prevê a imposição de multa no caso de manifesta improcedência do agravo interno, mas essa multa não decorre automaticamente do simples desprovimento do recurso, sendo necessária a evidência da inadmissibilidade ou improcedência manifesta.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
  • CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa em agravo interno por improcedência manifesta.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Estabelece o princípio do acesso à justiça.

Súmulas:


Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DO CPC/2015, ART. 1.022 EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA POR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA EM AGRAVO INTERNO


  1. Introdução

No direito processual civil, o CPC/2015 trouxe importantes inovações para garantir maior eficiência e segurança jurídica nas decisões judiciais. Entre os mecanismos processuais destacados estão os embargos de declaração, regulados pelo CPC/2015, art. 1.022, que permitem esclarecer obscuridades, omissões, contradições ou corrigir erros materiais nas decisões judiciais. Além disso, em casos de agravo interno, o código prevê, no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, a imposição de multa quando o recurso for manifestamente improcedente ou inadmissível, visando desestimular recursos protelatórios e garantir a celeridade processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Dispõe sobre os embargos de declaração para esclarecer obscuridades, omissões, contradições ou erros materiais.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Prevê a multa em casos de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.

Jurisprudência:
Embargos de Declaração
Agravo Interno Multa
Improcedência Agravo


  1. CPC/2015, art. 1.022

O CPC/2015, art. 1.022, estabelece as hipóteses em que os embargos de declaração podem ser interpostos: para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. O embargo não pode ser utilizado como forma de revisão de mérito da decisão, mas como meio de garantir a clareza e coerência da decisão proferida. Sua correta aplicação é fundamental para evitar recursos protelatórios e garantir a segurança jurídica, além de prevenir o manejo indevido de outros recursos, como o agravo interno.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração devem ser usados para sanar obscuridades, contradições ou omissões.

Jurisprudência:
Obscuridade Embargos
Erro Material Embargos
Contradição Embargos


  1. Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são um recurso processual utilizado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios em uma decisão judicial, além de suprir omissões ou corrigir erros materiais. É importante destacar que a utilização indevida dos embargos pode ser considerada como litigância de má-fé, especialmente quando o intuito for procrastinar o andamento do processo. Dessa forma, a interposição de embargos sem fundamento adequado, com o propósito de retardar a solução do litígio, pode resultar na imposição de multa, conforme previsto no CPC/2015.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração para esclarecer omissões e contradições.

Jurisprudência:
Litigância de Má-Fé Embargos
Multa Embargos
Embargos CPC/2015


  1. CPC/2015, art. 1.021, § 4º

O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a aplicação de multa em agravos internos que sejam manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Esta medida visa coibir o uso abusivo dos recursos com fins protelatórios. A multa pode variar entre 1% e 10% do valor da causa, e sua aplicação busca proteger o processo de atos de má-fé que visam retardar a entrega da prestação jurisdicional. A interposição de agravo interno, portanto, deve ser fundamentada de maneira clara e objetiva, sob pena de multa por improcedência.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Estabelece multa por agravo interno improcedente.

Jurisprudência:
Agravo Improcedente Multa
Agravo Interno CPC/2015
Multa Agravo Interno


  1. Agravo Interno

O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas proferidas por relator nos tribunais, conforme previsto no CPC/2015. A utilização do agravo interno, entretanto, requer atenção à sua fundamentação. Recursos que carecem de argumentos sólidos ou que são interpostos com o objetivo de retardar o processo podem resultar na aplicação de multa, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A boa-fé processual é essencial, e os advogados devem atentar-se ao caráter protelatório de alguns recursos, evitando a litigância abusiva.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Rege o agravo interno e sua utilização.

Jurisprudência:
Agravo Interno Litigância
Agravo CPC/2015
Agravo Interno


  1. Multa por Improcedência

A aplicação de multa por improcedência, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, visa coibir a prática de interposição de recursos infundados ou protelatórios, como o agravo interno improcedente. A jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que a multa é devida sempre que o agravo for manifestamente inadmissível ou improcedente, e seu valor pode variar de acordo com a gravidade da conduta. O objetivo é preservar a celeridade processual e a boa-fé no uso dos recursos processuais.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Determina a aplicação de multa por agravo interno manifestamente improcedente.

Jurisprudência:
Agravo Improcedência Multa
Multa Agravo CPC
CPC/2015 Agravo Multa


  1. Considerações Finais

Os embargos de declaração e o agravo interno são recursos importantes no processo civil, mas devem ser utilizados com responsabilidade e boa-fé. A imposição de multas, conforme o CPC/2015, visa desestimular o uso abusivo de tais recursos e garantir a celeridade processual. O respeito às normas processuais, como as previstas no CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.021, § 4º, assegura um sistema jurídico mais eficiente e justo, com menos obstáculos protelatórios.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração devem ser utilizados para esclarecer omissões ou contradições.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Prevê a imposição de multa em agravos internos improcedentes.

Jurisprudência:
CPC/2015 Embargos Declaração
Agravo Multa Improcedente
CPC/2015 Multa Litigância



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