Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Multa por Improcedência em Agravo Interno
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA jurisprudência dos Tribunais Superiores reforça que, em casos onde o recurso não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, aplica-se a Súmula 283/STF, que impede o seguimento do recurso. Da mesma forma, quando há deficiência na fundamentação do recurso, sem a exposição clara dos motivos de contrariedade à decisão, incide a Súmula 284/STF. Além disso, a aplicação de multa por improcedência manifesta, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, só se justifica diante de recursos flagrantemente inadmissíveis ou improcedentes, não se tratando de consequência automática do desprovimento.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Dispõe sobre a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.
Súmulas:
- Súmula 283/STF: O recurso é inadmissível quando a decisão recorrida tem fundamento autônomo inatacado.
- Súmula 284/STF: O recurso é inadmissível quando a fundamentação é deficiente.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF E SÚMULA 284/STF EM RECURSOS COM DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMPROCEDÊNCIA EM AGRAVO INTERNO
- Introdução
A fundamentação adequada dos recursos é essencial para o seu processamento e julgamento. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos de uma decisão e a deficiência na fundamentação são aspectos que podem levar à inadmissibilidade do recurso. Nesse contexto, a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF são amplamente aplicadas para coibir tais deficiências. Além disso, o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, trata da imposição de multa em casos de improcedência ou inadmissibilidade do agravo interno, como forma de evitar o uso indevido dos recursos com o objetivo de protelar o andamento processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Impõe multa de 1% a 10% do valor da causa no caso de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.
Jurisprudência:
Deficiência de Fundamentação Agravo
Multa Agravo Improcedente
Agravo Interno STF
A Súmula 283/STF estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento autônomo e o recorrente não impugna todos eles. Esse entendimento visa assegurar que o recurso enfrente de forma completa os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido. A falta de impugnação de um fundamento autônomo implica a manutenção da decisão por aquele motivo, tornando o recurso inócuo.
Legislação:
Súmula 283/STF – Estabelece a inadmissibilidade de recurso que não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Jurisprudência:
Súmula 283
Fundamentos Autônomos Recursos
Súmula 283 Fundamento Autônomo
A Súmula 284/STF dispõe que é inadmissível o recurso cuja deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. Isso significa que, além de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, o recurso deve ser suficientemente claro e completo para permitir que o tribunal compreenda o litígio. A falta de clareza ou a deficiência argumentativa torna o recurso inadmissível, uma vez que inviabiliza o julgamento da matéria.
Legislação:
Súmula 284/STF – Impede o conhecimento de recursos com deficiência de fundamentação que impeça a compreensão da controvérsia.
Jurisprudência:
Súmula 284
Deficiência de Fundamentação STF
Súmula 284 Deficiência
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas por relatores em tribunais. No entanto, para que seja admissível, o agravo deve confrontar diretamente os fundamentos da decisão atacada. O uso de agravo interno com o intuito meramente protelatório ou sem fundamentação adequada pode ensejar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Assim, o agravo interno deve ser utilizado de forma legítima, com argumentos substanciais, e não como um expediente para retardar o processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Dispõe sobre o agravo interno e os critérios para sua interposição e julgamento.
Jurisprudência:
Agravo Interno CPC 2015
Agravo Interno Fundamentação
CPC Agravo Interno
- Multa por Improcedência
O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a aplicação de multa de 1% a 10% do valor da causa quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente. A multa tem caráter punitivo e visa desestimular a interposição de agravos sem fundamento ou com o objetivo de protelar o processo. Sua aplicação é uma medida coercitiva que busca garantir a celeridade e eficiência processual, bem como proteger o sistema judicial de abusos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Estabelece a multa em agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.
Jurisprudência:
Multa Agravo Interno
CPC 2015 Multa
Multa Protelação Agravo
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe inovações significativas no tratamento dos recursos, especialmente no que diz respeito à utilização responsável dos mesmos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, visa coibir abusos no uso do agravo interno, impondo multa nos casos de manifesta inadmissibilidade ou improcedência. Esse dispositivo é uma expressão clara do compromisso do legislador com a celeridade e eficiência processual, além de buscar a boa-fé processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Impõe multa por improcedência ou inadmissibilidade de agravo interno.
Jurisprudência:
CPC 2015 Agravo
CPC 2015 Multa Agravo
Multas CPC 2015
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, em conjunto com as disposições do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, reforça o dever de fundamentação adequada dos recursos, sob pena de inadmissibilidade. A multa prevista pelo CPC/2015 é uma importante ferramenta para impedir o uso abusivo dos recursos processuais, garantindo a boa-fé e a eficiência no andamento dos processos judiciais. O sistema processual busca o equilíbrio entre o direito de recorrer e a proteção contra a litigância de má-fé e recursos meramente protelatórios.
Legislação:
Súmula 283/STF – Recurso que não impugna todos os fundamentos autônomos é inadmissível.
Súmula 284/STF – Recurso com deficiência de fundamentação é inadmissível.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Prevê a multa por improcedência ou inadmissibilidade de agravo interno.
Jurisprudência:
Súmula 283/284
Multa CPC 2015
Agravo Multa CPC
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