Imposição de Multa em Agravo Interno e Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão recorrida justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Adicionalmente, a Súmula 7/STJ impede a revisão de matéria fática em recurso especial. A imposição de multa em agravo interno, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, depende da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não se aplica em caso de mero desprovimento.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Estabelece a possibilidade de aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.
Súmulas:
- Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
A APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF E SÚMULA 7/STJ, REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E MULTA EM AGRAVO INTERNO
- Introdução
A interposição de recursos perante os tribunais superiores, como o STF e o STJ, é submetida a rigorosos critérios de admissibilidade. A Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ têm o objetivo de filtrar recursos que não impugnam corretamente os fundamentos autônomos da decisão recorrida ou que busquem o reexame de matéria fática, o que é vedado em sede de recurso extraordinário e especial. Adicionalmente, o CPC/2015 introduziu a previsão de imposição de multa em agravo interno considerado manifestamente infundado, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Essa doutrina tem como objetivo analisar a aplicação desses dispositivos no contexto da sistemática recursal e as sanções aplicáveis.
Legislação:
CF/88, art. 102 - Define a competência do STF para julgar recursos extraordinários.
CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ para julgar recursos especiais.
Jurisprudência:
Recursos superiores Sumula 283
Recursos superiores Sumula 7
Multa agravo interno CPC 2015
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso interposto contra decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais. Sua finalidade é submeter a matéria ao colegiado, permitindo que as questões decididas individualmente sejam reexaminadas. Contudo, o uso abusivo desse recurso pode levar à imposição de multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando o agravo for considerado manifestamente infundado ou meramente protelatório. A norma visa coibir a litigância de má-fé e acelerar o trâmite processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê a aplicação de multa de até 10% em agravo interno infundado.
Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno manifestamente infundado
Agravo interno colegiado
A Súmula 283/STF dispõe que o recurso extraordinário é inadmissível quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um argumento autônomo e o recorrente não impugna todos os fundamentos. Ou seja, para que o recurso seja admitido, é necessário que a parte recorrente conteste de maneira adequada cada um dos fundamentos utilizados pela decisão, sob pena de o recurso não ser conhecido. Essa súmula visa garantir a correta técnica recursal e assegurar a estabilidade das decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Dispõe que o relator pode não conhecer de recurso quando não impugnados todos os fundamentos da decisão.
Jurisprudência:
Sumula 283 STF
Recursos fundamentos autonomos
Recursos extraordinarios fundamentos autonomos
A Súmula 7/STJ proíbe o reexame de matéria fática em recurso especial. Isso significa que o STJ, ao julgar um recurso especial, não pode reanalisar provas ou fatos discutidos nas instâncias ordinárias. A súmula garante que o STJ mantenha seu papel de interpretar a legislação federal, sem que se envolva na reavaliação de provas, competência reservada às instâncias inferiores. Dessa forma, qualquer recurso que tenha como objetivo o reexame do conjunto probatório será barrado com base nesta súmula.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.034, § 2º - Define que o tribunal superior não pode reexaminar provas.
Jurisprudência:
Sumula 7 STJ
Reexame de provas
Recursos reexame fatos
- CPC/2015 e a Imposição de Multa
O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, introduziu a possibilidade de imposição de multa para agravos internos manifestamente infundados. A multa pode ser de até 10% do valor atualizado da causa, e tem como objetivo dissuadir a interposição de recursos sem fundamento jurídico, visando apenas retardar o andamento do processo. Essa previsão reforça a necessidade de utilizar os recursos de forma responsável e fundamentada, contribuindo para a celeridade processual e o combate ao abuso de direito processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Estabelece a multa em agravo interno infundado.
Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno protelacao
Agravo interno multa CPC 2015
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ visa a assegurar a eficiência e a regularidade do sistema recursal brasileiro. A primeira impede a admissão de recursos que não atacam todos os fundamentos da decisão, enquanto a segunda proíbe o reexame de provas em sede de recurso especial. Além disso, por meio do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, busca coibir o uso abusivo de recursos processuais, impondo multas a agravos internos infundados. Esse conjunto de medidas é fundamental para promover a celeridade processual e garantir o uso adequado dos mecanismos recursais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade.
Jurisprudência:
Recursos Sumula 283 7 multa
Multa agravo interno CPC 2015
Recursos superiores protelacao
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