Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 283/STF e Multa no Agravo Interno
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilTÍTULO:
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 283/STF E A IMPOSIÇÃO DE MULTA NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
No âmbito dos recursos extraordinários e especiais, a fundamentação adequada é condição sine qua non para o conhecimento do recurso. A Súmula 282/STF e Súmula 283/STF são marcos no controle da admissibilidade recursal, vedando a apreciação de recursos que contenham deficiência de fundamentação ou que não impugnem todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. Essas súmulas são essenciais para assegurar a eficiência do sistema judiciário, evitando a reanálise de questões que não foram corretamente enfrentadas. Além disso, o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa para agravos internos interpostos de forma manifestamente infundada, como meio de coibir abusos e garantir a celeridade processual.
Legislação:
CF/88, art. 102, III - Define a competência do STF para julgar recursos extraordinários.
CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar recursos especiais.
Jurisprudência:
Súmula 282 STF
Súmula 283 STF
Multa agravo interno
A Súmula 282/STF estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário quando não se discutiu, na instância inferior, a questão federal que se pretende ver apreciada. Essa súmula reflete a importância da prequestionamento das questões jurídicas no processo de origem. Ou seja, para que o STF ou o STJ possam apreciar determinada matéria, ela precisa ter sido enfrentada e decidida nos tribunais de origem. Assim, evita-se a discussão de matérias não analisadas na instância anterior, respeitando o princípio da dialeticidade e a necessidade de esgotamento das vias ordinárias.
Legislação:
CF/88, art. 102, III - Recurso extraordinário e competência do STF.
Jurisprudência:
Súmula 282 STF
Prequestionamento STF
Inadmissibilidade recurso extraordinário
A Súmula 283/STF trata da necessidade de impugnação de todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão recorrida. Se o recorrente não enfrentar todos os argumentos que, isoladamente, podem manter a decisão de mérito, o recurso será considerado inepto. Essa súmula visa garantir que o tribunal superior tenha uma visão completa e correta da controvérsia, evitando que fundamentos válidos permaneçam intocados, o que tornaria o recurso infrutífero.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Recurso especial e competência do STJ.
Jurisprudência:
Súmula 283 STF
Fundamentos autônomos recurso
Impugnação decisão recorrida
- Multa no Agravo Interno
O agravo interno é o recurso utilizado para questionar decisões monocráticas proferidas pelos relatores nos tribunais superiores. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa de até 10% do valor da causa quando o agravo interno for considerado manifestamente infundado ou com caráter protelatório. Essa sanção visa desincentivar a interposição de recursos com o único propósito de atrasar o andamento do processo, contribuindo para a celeridade e eficiência do sistema judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Previsão de multa no agravo interno infundado.
Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno manifestamente infundado
Agravo interno CPC
- Agravo Interno no CPC/2015
O CPC/2015, art. 1.021, detalha o procedimento para a interposição de agravo interno. Esse recurso, embora legítimo, deve ser utilizado com responsabilidade, e a legislação busca garantir que não seja abusado. A introdução de sanções para o uso indevido, como a previsão de multas, é uma medida importante para coibir o comportamento dilatório e preservar a efetividade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Normas sobre o agravo interno.
Jurisprudência:
Agravo interno CPC
Agravo interno recurso monocrático
Multa agravo protelatório
- Considerações Finais
A Súmula 282/STF e Súmula 283/STF representam pilares do controle recursal no STF, vedando o conhecimento de recursos deficientemente fundamentados ou que não enfrentam todos os fundamentos da decisão recorrida. Aliada a essas súmulas, a previsão de multa no agravo interno no CPC/2015 é uma ferramenta que fortalece o combate ao uso abusivo dos recursos processuais. O sistema processual brasileiro, ao impor essas restrições, busca a celeridade, a eficiência e a boa-fé no uso dos instrumentos recursais, contribuindo para um judiciário mais célere e justo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Regras sobre a imposição de multa em agravo interno infundado.
CF/88, art. 102 e art. 105 - Definem as competências dos tribunais superiores.
Jurisprudência:
Agravo interno celeridade
Sistema recursal STF
Multa CPC agravo interno
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