«A transcrição é requisito imprescindível à transmissão do domínio de bens imóveis. Desta forma, tenha existido ou não fraude nas alienações posteriores do imóvel, não levado a registro o título de domínio, o Estado estrangeiro jamais se tornou proprietário do terreno em litígio, tratando-se, simplesmente, de possuidor, que deve ceder sua posse, em sede de reivindicatória, ao proprietário. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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